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Cirurgia Plástica pelo plano de saúde

Introdução

A cirurgia plástica é um procedimento médico que pode ser utilizado para diversas finalidades, incluindo a correção de deformidades físicas, a melhoria da autoestima e o tratamento de doenças. Muitas pessoas que possuem um plano de saúde se perguntam se esse tipo de cirurgia é coberta pelo seu plano. Neste texto, vamos explorar o que o plano de saúde cobre em cirurgia plástica.

O que é cirurgia plástica estética?

A cirurgia plástica estética, também conhecida como cirurgia plástica cosmética, tem como objetivo melhorar a aparência estética do corpo. Essa modalidade de cirurgia plástica é realizada em pessoas que não apresentam problemas de saúde, mas que desejam melhorar a sua aparência física. Os procedimentos mais comuns incluem a rinoplastia (cirurgia no nariz), a lifting facial (rejuvenescimento facial), a mamoplastia (cirurgia nos seios) e a lipoaspiração (remoção de gordura localizada).

O que é cirurgia plástica reparadora?

Já a cirurgia plástica reparadora tem como objetivo reconstruir ou corrigir partes do corpo que foram danificadas por traumas, doenças ou malformações congênitas. Essa modalidade de cirurgia plástica é realizada em pacientes que apresentam problemas de saúde que afetam a aparência e a função do corpo. Os procedimentos mais comuns incluem a reconstrução de mama após mastectomia (remoção da mama), a correção de lábio leporino, a reconstrução de partes do corpo que sofreram queimaduras ou acidentes traumáticos, entre outros.

Qual órgão é responsável por regulamentar a atividade dos planos de saúde?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde, é o órgão responsável por regular o setor de planos de saúde no Brasil. A agência determina quais procedimentos médicos são obrigatórios para os planos de saúde e estabelece as regras que devem ser seguidas pelos planos e pelos prestadores de serviços de saúde.

Qual o posicionamento da ANS em relação a cirurgia plástica?

De acordo com a ANS, os planos de saúde devem cobrir as cirurgias plásticas que têm finalidade reparadora, ou seja, que têm como objetivo corrigir deformidades físicas decorrentes de doenças, acidentes ou outros problemas de saúde. Essas cirurgias podem incluir a reconstrução mamária após uma mastectomia, a correção de lábio leporino e a reparação de queimaduras.

No entanto, as cirurgias plásticas com finalidade estética, ou seja, que têm como objetivo melhorar a aparência física do paciente, não são cobertas pelos planos de saúde. Isso significa que procedimentos como a lipoaspiração, a rinoplastia e a mamoplastia de aumento não são cobertos pelo plano.

Para que o paciente possa ter acesso a uma cirurgia plástica reparadora, é necessário que o médico responsável pelo seu tratamento solicite a autorização do plano de saúde. A autorização só será concedida se o procedimento estiver dentro das regras estabelecidas pela ANS e se o paciente preencher os critérios determinados pelo plano de saúde.

Em uma cirurgia plástica estética o que o plano cobre?

Embora o plano de saúde não cubra a realização de cirurgia plástica estética, o paciente ainda pode utilizá-lo para realizar consultas e exames pré-operatórios. O médico vinculado a um determinado plano de saúde pode realizar as consultas e solicitar exames cobertos pelo plano de saúde, mesmo que o procedimento cirúrgico em si não seja autorizado.

Cirurgia Plástica após cirurgia bariátrica pode ser realizada pelo plano de saúde?

A realização de cirurgia plástica após perda de peso pode ser considerada um procedimento estético e, portanto, geralmente não é coberta pelos planos de saúde. No entanto, em alguns casos, a cirurgia pode ser considerada necessária para a saúde do paciente, como por exemplo, em casos de excesso de pele que pode causar irritação, inflamação ou infecção na região afetada.

Nesses casos, é possível que o plano de saúde cubra a cirurgia, desde que atendidos alguns critérios estabelecidos pela operadora. O processo de cobertura pode incluir a avaliação do histórico médico do paciente, a realização de exames e a comprovação da necessidade da cirurgia para a saúde do paciente.

Considerando os procedimentos listados no Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS (link: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/anexo_i_rol_2021rn_4652021.pdf), a única cirurgia que é coberta pelo plano de saúde para pacientes com perda expressiva de peso, com ou sem cirurgia bariátrica, é a abdominoplastia, desde que seja considerada cirurgia reparadora. As demais cirurgias, tais como lifting facial, mamoplastias, braquioplastia, coxoplastia, entre outras, não estão na lista de cobertura obrigatória e, portanto, não são cobertas pelo plano, seguindo a regra estabelecida.

Qual o plano de saúde que o Dr. Felipe Xavier atende?

Atendemos nossos pacientes exclusivamente através da parceria com a Unimed, que é uma operadora de plano de saúde de renome e qualidade reconhecida no mercado.

Conclusão

Em resumo, os planos de saúde cobrem as cirurgias plásticas com finalidade reparadora, desde que estejam dentro das regras estabelecidas pela ANS e que o paciente preencha os critérios determinados pelo plano de saúde. As cirurgias plásticas com finalidade estética não são cobertas pelo plano. Além da cirurgia em si, o plano de saúde também deve cobrir as consultas e exames necessários para a realização do procedimento. É importante que o paciente esteja ciente das regras do seu plano de saúde e converse com o seu médico sobre as opções de tratamento disponíveis.

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Médico pela UFPR, cirurgião plástico pela UFPR, sócio-proprietário da Clínica Bellage e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

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22 Responses
      1. Olá, sim, a cirurgia de correção da diástase dos músculos retos abdominais faz parte do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar e, por isso, também está presente no rol dos planos de saúde, incluindo a Unimed. O paciente precisa passar por uma avaliação médica especializada e comprovar a alteração por meio de um exame de imagem. Preenchendo esses critérios, é possível realizar a cirurgia pelo plano de saúde. Espero que tenha ajudado.

        1. Olá Samantha,

          Levando em conta que a cobertura dos procedimentos pelos planos de saúde é estabelecida pela tabela do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, gostaria de informar que a correção de mama tuberosa não está atualmente contemplada nessa lista. No entanto, estou seguindo critérios objetivos e abrangentes fornecidos pelos planos e pela própria Agência Nacional de Saúde Suplementar.

          Para obter detalhes sobre os procedimentos específicos cobertos pelo seu plano, é recomendável que você entre em contato com a central de atendimento do seu plano de saúde. Eles poderão fornecer informações detalhadas sobre a cobertura e esclarecer quais procedimentos estão incluídos.

          Espero ter sido de ajuda. Se tiver mais alguma pergunta, estou à disposição.

    1. Olá Michelle, os procedimentos cobertos pelo plano de saúde são listados pelo Rol de procedimentos e eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), um órgão do Ministério da Saúde. Conferindo a última atualização, está listado nesse documento apenas a abdominoplastia para casos de perda ponderal significativa e presença de abdômen em avental. A mamoplastia não está presente no rol e por isso não pode ser solicitado pelo plano. Você pode conferir a lista de procedimentos da ANS nesse link: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/consumidor/o-que-seu-plano-deve-cobrir/anexo_i_rol_2021rn_4652021.pdf . Grato

    1. Olá, Sabrina. É possível que o plano de saúde cubra o procedimento de abdominoplastia, desde que sejam respeitadas as diretrizes de utilização. Isso significa que o procedimento é liberado com base na presença de alguns critérios específicos. O fato de a perda de peso ter ocorrido por meio de cirurgia ou sem cirurgia não interfere na aprovação; o que importa é a quantidade de perda de peso e, mais importante ainda, a quantidade de pele excessiva. O paciente deve apresentar um abdômen em avental e uma indicação reparadora para o procedimento, não uma indicação estética. Espero que tenha esclarecido sua dúvida, e estamos à disposição para qualquer informação adicional.

    1. Olá, Viviane,

      Sou cirurgião plástico especializado em contorno corporal, com foco em procedimentos como mamoplastia, abdominoplastia e lipoaspiração. Uma das áreas em que concentro minha prática é a cirurgia plástica pós-perda de peso. No contexto do plano de saúde, a cobertura se estende principalmente à abdominoplastia para pacientes com grandes perdas de peso. Por isso, como sou credenciado exclusivamente pelo plano Unimed Curitiba, realizo esse tipo de cirurgia através dessa operadora.

  1. Mônica

    Boa noite. Gostaria de saber se a Unimed cobre cirurgia de diástase, lipedema, e abdominoplastia para correção após cirurgia de câncer de ovário, onde o corte foi em pé, começando logo abaixo dos seios e terminando três dedos abaixo da cesária. Fiquei com o psicológico muito abalado, porque minha barriga está horrível. Me ajuda por favor, como faço pra conseguir.?

    1. Olá,

      Entendo o quanto essa situação pode ser difícil para você. Vou esclarecer as questões sobre a cobertura de cirurgias pelo plano de saúde.

      Abdominoplastia e Correção de Diástase: Essas cirurgias podem ser cobertas pelo plano de saúde, incluindo a Unimed, desde que você atenda aos critérios de utilização definidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para isso, é essencial passar por uma avaliação com um cirurgião plástico credenciado pelo seu plano. Se o médico considerar que o seu caso preenche os requisitos necessários, ele poderá solicitar a autorização do procedimento ao plano.
      Lipedema: Infelizmente, o tratamento cirúrgico do lipedema não está na lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde segundo a ANS. Por isso, esse procedimento geralmente não é liberado pelos planos, incluindo a Unimed.
      Recomendo que você agende uma consulta com um cirurgião plástico da sua rede de convênios. Ele poderá avaliar sua situação específica e orientar sobre os passos necessários para solicitar a cobertura das cirurgias indicadas.

      Estou à disposição para ajudar com qualquer outra dúvida que você possa ter.

    1. Olá,

      Olá! O primeiro passo para dar continuidade no procedimento de abdominoplastia é consultar um cirurgião plástico, especialista na área e credenciado ao seu plano de saúde. Ele vai avaliar se você tem indicação para a cirurgia e discutir os detalhes do procedimento.

      Grato

  2. Marcelo

    Boa tarde doutor, meu nome é Marcelo, tenho aquela barriga de chopp, e tenho dor na lombar, tenho deslizamento grau 1 na vertebra L5 da lombar, será que consigo uma lipoaspiração na barriga autorizado pelo plano de saúde?

    1. Boa tarde, Marcelo.

      A lipoaspiração não faz parte do rol de procedimentos cobertos pela ANS, por isso, o plano de saúde não autoriza esse tipo de cirurgia, seja por questões estéticas ou reparadoras. Espero ter contribuído.

      att. Dr. Felipe Xavier

    1. Olá Gislaine,

      Boa noite! Em relação à braquioplastia, a Unimed não cobre esse procedimento porque ele não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Do ponto de vista das vias normais de solicitação de um procedimento, o preenchimento da guia exige que seja informado um código de cirurgia reconhecido no rol da ANS, e, no caso da braquioplastia, esse código não existe.

      Portanto, mesmo que houvesse uma indicação médica, a ausência desse código impede a solicitação do procedimento pelo plano. É sempre importante verificar diretamente com a Unimed para esclarecimentos sobre outros tratamentos ou cirurgias que possam estar disponíveis dentro do plano.

      Espero ter ajudado,

      att. Dr. Felipe Xavier

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